quinta-feira, 23 de maio de 2013

Instituído há sete meses, CAR mobiliza setores do poder público para cumprimento do código florestal

A regularização ambiental decorrente do Código Florestal está em dia, de acordo com avaliação da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, feita na manhã desta quarta-feira (22/5), em Brasília, durante a 110ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Izabella destacou, ainda, que uma comissão acompanhará a aplicação da lei.

A ministra afirmou que a instauração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído em outubro do ano passado, tem envolvido diversos segmentos do poder público. “Há uma grande envergadura política para que o Código (Florestal) seja cumprido”, avaliou. Izabella ressaltou a importância da participação da sociedade civil. “Iniciativas como a criação de observatórios políticos, das ONGs, são absolutamente legítimas, desejáveis e importantes para que o Código Florestal seja implantado”, exemplificou.

O CAR é obrigatório para os imóveis rurais de todo o país. Izabella explicou que, em apenas sete meses, o processo se encontra em estágio avançado. Além da compra das imagens de satélite com informações essenciais acerca dos terrenos, ela destacou a conclusão do sistema eletrônico pelo qual os proprietários das terras terão de enviar os formulários de regularização.

COMISSÃO

O Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal foi criado nesta quarta-feira (22/5), com a publicação da Portaria nº 173 no Diário Oficial da União. O objetivo da comissão é monitorar e avaliar sugestões em favor do processo de regulamentação do Código Florestal.

Coordenado pelo MMA, o grupo terá a participação de integrantes do governo, de associações e da sociedade civil. “A comissão tem o papel de acompanhar, subsidiar e fomentar diálogos”, explicou a ministra Izabella. “Tudo está sendo construído para acelerar e fazer cumprir a lei.”

PRAZO

O CAR pretende regularizar os mais de 5,2 milhões de imóveis rurais do país. Conforme o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o cadastro será feito pela internet ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo de adesão será de apenas um ano, renovável por mais um, a contar da publicação de lançamento do CAR, que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente.

Para entrar na legalidade, o produtor deverá indicar informações como a localização georreferenciada, o perímetro e as Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro da propriedade. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, tanto para o controle do desmatamento quanto para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.

Fonte: MMA

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