A
regularização ambiental decorrente do Código Florestal está em dia, de acordo
com avaliação da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, feita na manhã
desta quarta-feira (22/5), em Brasília, durante a 110ª Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Izabella destacou, ainda, que uma
comissão acompanhará a aplicação da lei.
A
ministra afirmou que a instauração do Cadastro Ambiental Rural (CAR),
instituído em outubro do ano passado, tem envolvido diversos segmentos do poder
público. “Há uma grande envergadura política para que o Código (Florestal) seja
cumprido”, avaliou. Izabella ressaltou a importância da participação da
sociedade civil. “Iniciativas como a criação de observatórios políticos, das
ONGs, são absolutamente legítimas, desejáveis e importantes para que o Código
Florestal seja implantado”, exemplificou.
O
CAR é obrigatório para os imóveis rurais de todo o país. Izabella explicou que,
em apenas sete meses, o processo se encontra em estágio avançado. Além da
compra das imagens de satélite com informações essenciais acerca dos terrenos,
ela destacou a conclusão do sistema eletrônico pelo qual os proprietários das
terras terão de enviar os formulários de regularização.
COMISSÃO
O
Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal foi
criado nesta quarta-feira (22/5), com a publicação da Portaria nº 173 no Diário
Oficial da União. O objetivo da comissão é monitorar e avaliar sugestões em
favor do processo de regulamentação do Código Florestal.
Coordenado
pelo MMA, o grupo terá a participação de integrantes do governo, de associações
e da sociedade civil. “A comissão tem o papel de acompanhar, subsidiar e
fomentar diálogos”, explicou a ministra Izabella. “Tudo está sendo construído
para acelerar e fazer cumprir a lei.”
PRAZO
O
CAR pretende regularizar os mais de 5,2 milhões de imóveis rurais do país.
Conforme o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o cadastro será feito
pela internet ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo de
adesão será de apenas um ano, renovável por mais um, a contar da publicação de
lançamento do CAR, que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do
Ministério do Meio Ambiente.
Para
entrar na legalidade, o produtor deverá indicar informações como a localização
georreferenciada, o perímetro e as Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro
da propriedade. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com
integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com
diversas aplicações, tanto para o controle do desmatamento quanto para
planejamento ambiental e econômico dos imóveis.
Fonte:
MMA
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