A necessidade de conhecer a localização das “propriedades rurais” é antiga, há registros históricos que comprovam a existência desta necessidade antes do Cristianismo, passando pelo Império Romano e chegando aos dias de hoje, mas sempre focando o mesmo objetivo de delimitar os direitos de posse.
Somente no século XX, nos anos 1970, apareceram os sensores para o mapeamento da superfície terrestre. Em 2001, com a Lei de n. 10.267, tentando eliminar a grilagem de terras no Brasil é que surgiu o georreferenciamento, que é a localização de todas as propriedades da área rural brasileira via satélite, usando o GPS, como um aparelho moderno e de alta precisão.
Obrigatório na comercialização de imóveis rurais acima de 500 hectares, o mapeamento por GPS, ou georreferenciamento de uma propriedade, se tornou exigência para obtenção de financiamentos bancários e, a partir de 2013, também para a contratação de seguro rural. Entretanto, a medida ainda esbarra em barreiras burocráticas no INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão que dá o aval a esse procedimento.
A exigência do georreferenciamento ganhou força a partir da Lei 10.267, de 2001, determina a apresentação junto ao INCRA da planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que o seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.
O georreferenciamento é uma ferramenta eficaz para desatar o nó fundiário que ainda existe em grandes porções do Brasil. Por meio do monitoramento por GPS é possível estabelecer os limites do imóvel com alto grau de precisão, identificando as áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL), lavouras, pastagens etc.
Há no país hoje 5,5 milhões de propriedades rurais cadastradas, conforme o IBGE, das quais apenas 13,5 mil foram georreferenciadas, segundo levantamento do INCRA. Há ainda uma fila com 24 mil pedidos de análises de georreferenciamento protocolados no órgão. Com a retomada da comercialização de terras no país após o período mais crítico da crise econômica mundial, da regulamentação de compra de terras por estrangeiros, e das definições do Código Florestal, a fila tende a engrossar. Por oportuno, cabe sugerir que o INCRA, e o IBGE, deveriam segregar as definições de “propriedade rural” e “chácaras”, de lazer / fim de semana, estas registradas como propriedades rurais para se beneficiar pelo pagamento de ITR – Imposto Territorial Rural, e não de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ou de algum imposto específico e intermediário, posto que jogar a todas numa vala comum prejudica a definição de políticas públicas para o agronegócio. Calculamos, grosso modo, que chácaras de lazer improdutivas estão contabilizadas na ordem de 3,8 milhões no Brasil.
O mapeamento por GPS é exigido pelo Cartório de Registro Imobiliário e pelo INCRA no ato de venda ou compra de terras, assim como para o desmembramento e remembramento (incorporação) de propriedades. Transferências de titularidade de imóveis “de pai para filho”, por exemplo, também necessitam do mapeamento. Segundo o INCRA, essa medida permitirá que daqui a uma geração o país conheça a sua malha fundiária.
O georreferenciamento é importante no comercio imobiliário rural, uma vez que um imóvel georreferenciado pode ter maior valorização, tendo em vista que está apto a ser comercializado. Ou seja, sem entraves.
Compradores estrangeiros, por exemplo, que não fecham negócios quando a documentação do imóvel não está certa e apta para transferência e mudanças de titularidade. Há que se lembrar de que o georreferenciamento, além das plantas topográficas e “mapas”, é ainda composto por relatórios e outras peças técnicas, que devem ser elaboradas por profissionais habilitados e credenciados junto ao INCRA, como engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas e geomensores.
Fonte: Agrolink
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