segunda-feira, 18 de março de 2013

Opinião: Regulação da Cartografia para orientar o crescimento do Brasil

Arnaldo Jardim*

A infraestrutura cartográfica e a informação geoespacial ganham cada vez mais importância no exterior a ponto de algumas instâncias internacionais a considerarem  instrumento imprescindível para projetar o futuro.

O Comitê Geoespacial da ONU estima que, em 10 anos, a informação geoespacial, reproduzida por métodos cartográficos, se tornará tão fundamental quanto à energia elétrica, com os governos atuando mais como regulador do que produtor deste tipo de serviço.

No Brasil precisamos avançar para que este instrumento se modernize e se fortaleça. A tradição cartográfica brasileira vem de longa data e comumente se mistura às competências geográficas, geológicas e estatísticas. D. Pedro I já havia demonstrado enorme preocupação em levantar informações sobre o território e a população, ao criar Comissão de Estatística Geográfica, em 1830, e buscar universalizar os mapas, por meio da venda, a preços módicos.

Após o Primeiro Reinado, a Cartografia começou a obter caráter aplicado no Brasil, em 1831, com o interesse da Regência Imperial (1831 – 1840) em mapear os rios da então Província de Minas Gerais.
Com a abolição da escravatura em 1888 e o advento da República em 1889, o Brasil obteve a regulamentação do serviço cartorial, denominado à época de “geográfico”. A concepção de geografia se transformava na República, que passava, assim, como era a cartografia, a ser uma especialização da atividade do engenheiro.

Mas só foi em 1949 que disciplinou-se, pela primeira vez, as atividades de aerolevantamento no Brasil, fixando competência para a União e para algumas empresas privadas.

O realinhamento na governança cartográfica brasileira após a Constituição de 1988 foi iniciada com a criação da Concar (Comissão Nacional de Cartografia), sob a tutela do Ministério do Planejamento.
A cartografia e as informações geoespaciais no Brasil têm se tornado complexa e compartilhada entre diversas instituições, o que se comprova nas quase 65 mil cartas que representam os nossos 8,5 milhões de km² com diversos enfoques de políticas públicas multifinalitárias.

Para dar organicidade ao setor de cartografia e de informações geoespaciais, importantíssimo ao desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas nacionais, apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5067/2013, que propõe o aprimoramento do SCN (Sistema Cartográfico Nacional) de forma a dar eficiência à gestão da cartografia e das informações geoespaciais brasileiras.
O projeto contou com sugestão inicial do Instituto Geodireito e apoio da comunidade cartográfica e geocientífica, de profissionais das áreas de engenharia cartográfica, agrimensura, geografia, topografia, geodésia, fotogrametria, sensoriamento remoto, posicionamento por satélite e sistemas de informações geográficas.

Para a elaboração da proposta realizei uma audiência púbica, em agosto de 2012, com a presença de representantes do Exército Brasileiro; de entidades do setor, como o Instituto Geodireito; da ANA (Agência Nacional de Águas);  do SINAENCO (Sindicato Nacional de Engenheiros e Arquitetos); e da UnB (Universidade de Brasília).

Provocamos uma intensa discussão sobre o assunto entre as entidades e depois abrimos um período para receber sugestões. Após diversas manifestações consolidamos o projeto de lei, cuja principal finalidade é de sistematizar as diversas atividades cartográficas e de informações geoespaciais mantendo as instâncias hoje concentradas no Ministério da Defesa; reorganizando essas atividades em nova agência, a Ancar, com poderes de regulação e de fiscalização; e criando o Concar  (Conselho Nacional de Cartografia e de Informação Geoespacial) em substituição a atual Comissão Nacional de Cartografia, que será extinta.

O novo Concar ficará alocado na Casa Civil, uma vez que envolverá discussões militares, no âmbito do Ministério da Defesa, e civis nos demais ministérios que tenham atividade que utiliza recursos da cartografia.

Acredito que transformação do Concar em Conselho de Estado e a criação da Ancar seguem a tendência de diversos setores da indústria e a configuração adotada, por exemplo, pelo setor energético (Conselho Nacional de Política Energética) como órgão de assessoramento da Presidência da República.

Os princípios e preceitos contidos no projeto possibilitam ainda iniciar uma cultura regulatória na infraestrutura cartográfica brasileira, necessidade já percebida em outros segmentos da indústria, o que possibilitará reforçar a individualização de direitos e deveres do governo, das empresas e dos cidadãos.
A infraestrutura cartográfica e a informação geoespacial tem obtido importância e relevância mundial, e o Brasil precisar acompanhar essa tendência com o estabelecimento do marco regulatório para o setor.

* Deputado Federal (PPS/SP), Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional.

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