O governo federal deve enviar em breve uma medida provisória (MP) ao Congresso com o novo marco regulatório da mineração, e não um projeto de lei, segundo deram a entender os ministros Edison Lobão, de Minas e Energia, e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, com quem dirigentes da Associação de Municípios Mineradores do Brasil (Amib) se reuniram nesta semana.
A entidade recebeu bem a notícia, porque a MP agiliza a entrada em vigor das taxas mais altas da Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a serem cobradas sobre os bens minerais, e evita o desgaste do debate para aprovação dos projetos de lei, que chegam a levar dois anos para serem aprovados no Congresso, diz o secretário-executivo da Amib, Anderson Cabido. "A MP é mais ágil", afirma.
Segundo Cabido, o percentual da CFEM incidente sobre o minério de ferro deve dobrar de 2% para 4%. A novidade é que passará a ser cobrada sobre um preço de referência dos bens minerais, a ser fixado por decreto governamental, ou sobre o faturamento bruto das empresas mineradoras. "Vai prevalecer o que for maior. Hoje, é sobre o faturamento líquido", diz o secretário da entidade.
Outra notícia que agradou à Amib é que o novo código vai retomar a cobrança da CFEM sobre pelotas de minério, interrompida em 1996. O Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) recorreu à Justiça para recuperar o direito de cobrar a CFEM sobre pelotas de minério. "Em 1989, quando a CFEM foi criada, a taxa incidia sobre pelotas de minério.
O DNPM entende que o produto é um beneficiamento do minério de ferro, enquanto as empresas o consideram produto industrializado, o que as isenta da CFEM". A ação do DNPM corre no Tribunal Regional Federal (TRF) do Pará, em Brasília.
Outro ponto discutido com os ministros foi sobre mudanças na partilha dos recursos da CFEM, que hoje distribui 65% para municípios, 23% para Estados e 12% para a União. "Está em discussão de onde virão recursos para municípios no entorno das mineradoras, que são afetados pela mineração. "Defendemos que venham da CFEM. Faremos proposta para levar aos ministros", disse Cabido.
O novo marco regulatório deve inovar ao definir que o registro de lavra passe a ser licitado, derrubando o direito de prioridade que existe hoje. Ou seja, quem pedir primeiro o registro da lavra no DNPM fica com ela. Cabido disse que "o direito adquirido dos contratos vigentes será mantido. A dúvida é sobre os direitos de lavra que ainda não foram concedidos".
Ontem, no Rio, Marcelo Ribeiro Tunes, diretor do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), disse que as mineradoras esperam que "os direitos adquiridos sejam respeitados, para não tirar a atratividade da mineração". Existem 120 pedidos de liberação de novas outorgas para abertura de minas retidos nas mãos do governo federal, informou Tunes. Desde 2011, o DNPM mantém suspensas as outorgas de autorização de pesquisa de lavra e liberação de portarias de lavra, no aguardo da entrada em vigor do novo marco da mineração.
Fonte: Valor
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