segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Amazonas possui cerca de 15 mil posses irregulares de terras públicas

Falta de regularização gera prejuízos aos agricultores e a economia.
Feam cobra aceleração dos programas de regularização fundiária no AM.


Existem atualmente cerca de 15 mil posses irregulares de terras públicas em áreas no Amazonas. A estimativa é do Programa Terra Legal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O órgão aponta que as irregularidades ocorrem na capital e em municípios do interior do Estado.



O coordenador estadual do Programa Terra Legal, Luiz Antônio Nascimento, explicou que a partir do cruzamento de dados do Censo Demográfico e do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é possível estimar que haja entre, pelo menos, 10 mil a 15 mil posses irregulares no Amazonas. “Parte dessas posses são de áreas estaduais, partes em terras federais e outras são em áreas tituladas que não cabe regularização, só é possível usucapião (quando uma pessoa adquire uma área por estar nela há muito tempo) porque trata-se de propriedade titulada”, revelou Luiz Nascimento.
 
Segundo o gestor, o programa tem recebido com frequência denúncias de grilagem e invasão de terras, principalmente a de terras públicas situadas no município de Iranduba, localizado a cerca de 9 km de Manaus. “Há muitos casos de invasão e comercialização de terras públicas no município de Iranduba, Presidente Figueiredo, Borba e Autazes. Temos informação dessa situação também na Zona Rural de Manaus”, contou o coordenador.
 
Nascimento ressaltou ainda as diferenças entre as nomenclaturas de ocupação irregular e invasão de terras. O titular do Programa Terra Legal exemplifica que ocupação irregular de terra é quando o cidadão de boa fé precisa de uma pedaço de terra, encontrando uma área desocupada e ocupando-a, passando a viver e trabalhar naquela área.
 
“É considerado irregular não por culpa dela, mas porque o Estado brasileiro não foi capaz de regularizar essa situação. Já o invasor de terra é aquele que encontra uma área já ocupada, que inclusive há trabalho humano nela, mas o atual ocupante não tem documentos de posse da terra. Assim ele invade a área, geralmente utilizando documentação falsa, o que chamamos também de grilagem de terras. Falsifica um documento que muitas vezes a data de expedição não está em conformidade com a data de carimbo do cartório”, esclareceu Luiz Antônio Nascimento.
 
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faeam), Muni Lourenço, as ocupação irregular de terras públicas se concentram mais na Região Sul do Estado no que se refere às áreas federais. “Por coincidência, essa região vem despontando no crescimento da produção agropecuária do Amazonas. Entre os municípios com maiores ocorrências de posse irregulares terras, estão: Boca do Acre, onde temos maior rebanho pecuário do estado; Humaitá; Apuí e Manicoré”, citou Muni Lourenço.
 
Prejuízos

A ausência de regularização do uso das terras públicas tem gerado prejuízos ambientais e barreiras econômicas para os agricultores que integram o grupo sem o título definitivo da área ocupada. Em alguns casos, segundo o presidente da Feam, áreas pertencentes a unidades de conservação ambiental são utilizadas inadequadamente.
 
“Isso acontece, lamentavelmente, em decorrência da ausência do poder público na fiscalização de uma área que é do seu próprio patrimônio. Então, não basta o poder público criar uma reserva ambiental pelo ato de decreto do Executivo: é preciso também criar uma estrutura técnica de fiscalização. Mas como não há essa estrutura, muitas vezes, essa situação de pessoas produzindo em áreas de conservação ambiental ocorre”, enfatizou Muni Lourenço.
 
Na avaliação do representante da entidade, os problemas com ocupação de terras públicas é histórico na Região da Amazônia e no Amazonas. Diante disso, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária cobra a aceleração dos programas de regularização fundiária. “Através da regularização é possível propiciar segurança jurídica para os produtores rurais que, hoje, não têm o documento da sua terra e, consequentemente, têm dificuldades de acessar crédito rural. Do ponto de vista econômico, a falta de regularização é um inibidor de ampliação da atividade rural, pois o produtor que não tem a posse da terra fica receoso de ampliar a produção. Isso compromete a produção rural do Amazonas”, avaliou Muni Lourenço.
 
Outra consequência negativa gerada pela ausência de regularização e da limitação de acesso ao crédito rural consiste na baixa produção agropecuária do Amazonas. Por não ser autosuficiente na produção de alimentos, o especialista aponta que o Estado é obrigado a importar os produtos, resultando na elevação dos preços dos alimentos cobrados ao consumidor. “A partir do momento que o produtor não tem a situação regularizada fundiariamente, ele não consegue ter acesso aos recursos financeiros. Ainda que trabalhe com recursos próprios terá insegurança em diversificar e ampliar a produção. Com isso ficamos depende da importação de alimentos de outras regiões, que naturalmente ocasionam o encarecimento dos produtos pelos custos logísticos”, ressaltou Lourenço.
 
Regularização

Aproximadamente 8 mil posseiros fizeram requerimento de regularização no Amazonas. “São pessoas que estão de posse de terras públicas federais ou supostamente terra pública federal e que requereram regularização junto ao Programa Terra Legal”, disse o coordenador.
 
Para requerer o processo de regularização da posse da terra, o posseiro deve atender alguns especificações preconizadas pela Lei 11.952/2009, que prevê dispositivos para evitar a regularização de áreas griladas.
 
Objetivando agilizar os processos de regularização, que levavam cerca de cinco anos, o processo de titulação foi simplificado pelo Governo Federal. Em áreas de até quatro módulos fiscais, o processo deverá ser concluído em 120 dias, a partir do cadastramento da posse, que tem em seguida o georreferenciamento, titulação e pós-titulação.
 
“A pessoa tem que ser ocupante efetivo da área, efetuar a exploração econômica dela e não pode ser beneficiário em programas de Reforma Agrária anteriormente. Fundamentalmente são essas três exigências”, informou o coordenador estadual do Terra Legal.
 
A regularização da ocupação, na legislação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender ainda aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural (ressalvadas as situações admitidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra); ter sua principal atividade econômica baseada exploração do imóvel e não exercer cargo ou emprego público no Incra, no MDA, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terra.
 
Além disso, o solicitante deve ter comprovadamente ocupação anterior a dezembro de 2004 (o atual ocupante pode ter chegado depois dessa data e requerer a regularização se ele conseguir provar que a ocupação já existia na data limite, antes dele chegar). A legislação prevê que não será objeto de regularização a área rural ocupada por pessoa jurídica.
 
Fonte: G1.

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