quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Advocacia-Geral assegura validade de licenciamento ambiental para construção da UHE de Belo Monte

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a regularidade do licenciamento ambiental, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Norte Energia S/A, para construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte no leito do Rio Xingu, no Pará.
 
Diversos órgãos da AGU atuaram em defesa do Ibama contestando a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a eficácia da Licença de Instalação 795/2011, alegando que a empresa não estava cumprindo os requisitos impostos no documento.
 
Os advogados públicos defenderam a ausência dos requisitos para a concessão da tutela cautelar, pois o pedido do MPF foi feito com base em informações desatualizadas. Segundo as unidades da AGU, a atual realidade documentada no processo administrativo de licenciamento atesta que as condicionantes inseridas na Licença de Instalação estão sendo devidamente cumpridas.
 
A Advocacia-Geral ressaltou, inclusive, que a Norte Energia S/A apresentou o 2º Relatório Consolidado de Andamento do Projeto Básico Ambiental e do Atendimento das Condicionantes, no qual estão registradas as ações implementadas entre os meses de novembro de 2011 a junho de 2012.
Além disso, a AGU destacou que a Ação Cautelar se destina a assegurar o direito vindicado no processo principal, tendo, portanto, caráter acessório e dependente. Afirmaram, assim, ser inadmissível a cautelar incidental do MPF por veicular motivação diversa da trazida na Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão.
 
Decisão

Acolhendo a argumentação apresentada pela AGU na contestação, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará extinguiu a ação cautelar sem julgamento do mérito, reconhecendo que a ação principal veiculava motivação diversa daquela que a cautelar pretendia ver assegurada, “sendo certo que a ação cautelar não ostenta autonomia para distanciar-se da ação principal a ponto de objetivar a tutela de direito nela não almejado”.
 
Atuaram caso a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o Departamento de Contencioso (Depcont), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA), a Procuradoria da União no Pará (PU/PA), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, (PF/Aneel) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME), unidades e órgão da AGU.
 
Ref.: Ação Cautelar Inominada nº 20224-11.2012.4.01.3900 – 9ª Vara da Seção Judiciária/PA.
 
Fonte: AGU.

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