Trovão:
Cadastro comprovaregularidade ambiental do imóvel
Treinamento
começa por Brasília e inclui representantes de entidades de classe
A implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua
em todo o território nacional. Em continuidade ao processo que ocorre em
diversos estados, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deu início, nesta
terça-feira (21/01), à capacitação de gestores públicos e representantes de
entidades de classe do Distrito Federal. O Treinamento CAR Offline ocorrerá até
quarta-feira (22/01), em Brasília, com o objetivo de preparar o público para
usar o sistema destinado à legalização dos terrenos nos moldes da nova Lei
Florestal.
O CAR é importante instrumento para os proprietários de
imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código
Florestal, o registro ambiental das terras compete preferencialmente aos
Estados. O conjunto dos entes federativos, no entanto, é responsável por
elaborar um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do
país. Pela legislação, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos
de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito
rural.
SEGURANÇA
Apesar do caráter declaratório, o CAR é essencial para
que donos de terrenos rurais possam dar seguimento aos trabalhos desenvolvidos
em suas terras. “O cadastro é a forma de comprovar a regularidade ambiental do
imóvel”, explicou Bernardo Trovão, analista do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e um dos responsáveis pelo
treinamento no DF. “É uma questão que garante a segurança jurídica e faz com
que os produtores possam ter acesso a programas de financiamento e de
regularização ambiental”.
Os representantes de órgãos distritais de meio ambiente e
outras áreas participaram da capacitação. De acordo com Bernardo, o CAR
garantirá, entre outras coisas, a preservação da Amazônia Legal e dos demais
ecossistemas brasileiros, além de permitir melhorias no modelo de gestão
ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. “É um mecanismo para
distinguir o desmatamento ilegal, apoiar o licenciamento e auxiliar o planejamento
de políticas públicas”, acrescentou.
SAIBA MAIS
O CAR registra as características ambientais do imóvel
rural. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são
obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio
ambiente de cada estado. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis
rurais existentes no país.
O sistema possui imagens georreferenciadas das terras
captadas por satélites. O objetivo é cadastrar e controlar as informações dos terrenos,
o perímetro e a localização, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de
interesse social, de utilidade pública, de preservação permanente, uso
restrito, consolidadas e de reservas legais.
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um
documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja
responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera
direitos sobre a forma de uso do solo.
Fonte: MMA
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