Instituto
assinou um termo de compromisso com o Ministério Público para reduzir o
desmatamento em assentamento da floresta após os altos índices verificados em
2005
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) assinou nesta quinta-feira, 08, um termo de compromisso com o
Ministério Público Federal para reduzir desmatamento em assentamentos na
Amazônia Legal em até 80% até 2020, levando em conta os índices verificados em
2005. O acordo abrange a região formada por Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A contrapartida será a
extinção de sete ações ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal que requerem a
condenação por danos ambientais, algumas das quais com decisões desfavoráveis a
autarquia, casos do Acre, Mato Grosso e Pará.
Incra tem até 2020 para reduzir em 80% o
desmatamento da floresta
Os procuradores lembram que no ano passado, com base em
dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma
agrária, o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia. O estudo
mostrou que as derrubadas ilegais nos assentamentos passaram de 18% de todo o
desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010. Os dados foram fornecidos por
três instituições distintas: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto do Homem e Meio Ambiente da
Amazônia.
Os procuradores concluíram que até 2010 o Incra havia
sido responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos
2.163 projetos de assentamento que existiam na Amazônia Legal. “Para se ter uma
ideia do prejuízo, a área desmatada era de aproximadamente 100 vezes o tamanho
da cidade de São Paulo”, diz o MPF.
Pelo acordo firmado hoje, o Incra se compromete, entre
outras ações, a apresentar dentro de 120 dias a base de dados georreferenciada
com a exata localização de todos os assentamentos na Amazônia Legal, promover o
monitoramento do desmatamento nos assentamentos, apresentando relatório trimestral
ao MPF; requerer o Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos de forma
individual, por assentado, e o Licenciamento Ambiental dos assentamentos;
apresentar, dentro de 180 dias, um plano de regularização ambiental de todos os
assentamentos; criar uma equipe de fiscalização especial para atuar na Amazônia
Legal; identificar os causadores do dano, notificá-los administrativamente e
aplicar as sanções devidas.
Fonte: Exame citado por MundoGeo
Nenhum comentário:
Postar um comentário